A citação é utilizada para comunicar ao Réu do seu envolvimento no Processo Judicial. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a relação triangular na demanda se fecha quando os três sujeitos envolvidos estão ligados: autor, réu e juiz.

A citação é de extrema importância para garantir a validade do processo, assim como o andamento da demanda. Toda citação deve conter: o nome do juiz, o nome do querelante, o nome do réu, a residência do réu, o fim para que é feita a citação, o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deve comparecer, subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

Neste artigo, vamos falar sobre como funciona a citação do réu, quais são os tipos de citação, os efeitos e consequências da demanda e outros detalhes importantes. Além disso, disponibilizamos modelos em WORD e PDF de citação para quem deseja montar um mandado de citação processual.

 

A Citação do Réu no Novo CPC

A Citação do Réu é quando a testemunha é chamada para depor no Processo Judicial. De acordo com o Art. 238 do CPC: “A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. Diferentemente do Código de Processo Civil de 1973, quando se chamava o Réu em sua própria defesa.

Após o Novo Código de Processo Civil de 2015, o Réu é chamado para integrar a relação processual, considerado um pressuposto processual de validade.

 

A citação é obrigatória em todos os processos, com exceção dos processos em que tenha havido improcedência liminar do pedido e em que tenha havido o indeferimento da inicial.

  • Improcedência Liminar: Decisão que avalia o mérito da demanda. O Juiz vai avaliar se há necessidade de produção de provas, além das que foram produzidas na petição inicial.
  • Indeferimento Inicial: Quando há defeitos processuais na demanda. O Juiz vai analisar se a petição inicial atende todos os requisitos da lei. Caso falte alto, será dado o prazo de 10 dias para que o autor faça as devidas emendas.

 

De acordo com o Artigo 239 do CPC, “O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução”.

Outro ponto importante é que o ato da citação tem vários efeitos. Listamos abaixo a lista deles relacionados no artigo 219 do Código de Processo Civil.

  • Torna prevento o juízo;
  • Induz a Litispendência;
  • Torna o objeto do processo litigioso;
  • Constitui em mora o devedor;
  • Interrompe a prescrição.

 

Local e tempo da citação: O artigo 244 diz que: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito

I – de quem estiver participando de ato de culto religioso;

II – de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III – de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV – de doente, enquanto grave o seu estado.

 

Ainda sobre o assunto de local e tempo, o artigo 245 diz: “Não se fará a citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

  • 1°. O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
  • 2°. Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
  • 3°. Dispensa-se a nomeação de que trata o §  2° se a pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
  • 4° Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
  • 5°. A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

 

 

Modalidades de Citação

Para facilitar a resposta do Réu, o Código de Processo Civil possui seis modalidades de citação. Listamos abaixo os tipos de citação e como funciona o seu processo.

  • Citação pelo correio: Essa é a opção mais comum, considerada regra geral. Pode ser realizado em qualquer região do país, desde que siga os requisitos legais previstos no Art. 248 do Processo Civil.
  • Citação por oficial de justiça: A citação através de oficial da justiça deve ser feita seguindo o Código e o Artigo 249 do CPC, em caso de tentativa frustrada pelo Correio.
  • Citação por hora certa: Em caso de duas tentativas frustradas pelo oficial de justiça, o Artigo 252 prevê que, havendo suspeita de ocultação, o oficial deve intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho.
  • Citação pelo escrivão ou chefe de secretaria: De acordo com o Artigo 246, inciso III, do CPC, caso o citando compareça no Juízo em que está sendo demandado, o Escrivão ou Chefe de Secretaria deverá realizar a sua citação (art. 152, inciso II, CPC), simplificando o procedimento citatório.
  • Citação por edital: A citação por edital é feita quando desconhecido ou incerto o citando, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando ou nos casos expressos em lei.
  • Citação por meio eletrônico: Essa é uma das novidades do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 março de 2015) com o meio eletrônico para comunicação dos atos processuais. O regulamento prevê o cadastro obrigatório de todas as empresas públicas e privadas.

 

 

Modelo de Citação do Réu Para Comparecer em Audiência

Como falamos acima, há várias modalidades de citação. A opção mais comum e utilizada primordialmente é a citação pelo Correio. Por isso, preparamos um modelo em WORD e PDF para demonstrar como é a solicitação de citação no Direito Brasileiro.

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