Petição inicial é o ato que dá início ao processo judicial por meio de um documento escrito, no qual o autor irá apresentar sua causa perante o Judiciário.

Isso quer dizer que é por meio da petição inicial que o autor irá provocar o Poder Judiciário, para que o direito violado seja restabelecido. Ao fazer isso, o autor fixará os limites em que o juiz pode atuar.

Por este motivo, a Petição Inicial caracteriza-se como um pressuposto inicial, tanto de existência, como de validade. Ou seja, para que haja a existência do processo é necessário a apresentação da petição inicial. E, para que o processo possa se desenvolver regularmente e de maneira válida, a petição inicial deve ser considerada apta para tal.

É importante ressaltar que para que ela seja considerada apta, deve obedecer os requisitos estabelecidos pela legislação, que veremos a seguir.

Em suma, a petição inicial é a iniciativa para acionar o judiciário e garantir a tutela do seu direito, respeitando a legislação brasileira vigente.

 

 

Requisitos da Petição inicial

Para que a Petição Inicial seja considerada válida, ela deve obedecer alguns requisitos. É importante se atentar aos requisitos, pois se houver falha em algum deles, ou se apresentar irregularidades que dificultam a decisão do juiz, ele poderá ordenar que o autor a emende ou a complete.

De acordo com o artigo 319 do Novo Código de Processo Civil de 2015, a Petição Inicial indicará:

“I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

(…)”

 

Portanto, o primeiro requisito para que a petição inicial seja válida, via de regra, ela deve ser apresentada de forma escrita, datada e assinada por um advogado.

Feito isso, no inciso II, a petição deverá qualificar as partes, informando a documentação requerida e endereço do autor e do réu. Esse estágio é significativo para que o juiz tome conhecimento das partes, qualificando e individualizando-as. É nesse momento que o réu é citado e, com a documentação dele informada, poderá ser localizado.

No inciso terceiro, chega-se à fase da apresentação do fato e dos fundamentos. Essa etapa é uma das mais importantes, porque é quando o juiz terá o primeiro contato com os fatos da causa. Dessa maneira, o fato e os fundamentos devem ser mostrados de forma clara, lógica e temporal, para que haja total compreensão da situação pelo juiz. Lembrando que os fatos também devem estar fundamentados na legislação, assegurando o direito do autor.

 

Após o cumprimento de todas estas etapas: dirigir-se a um órgão jurisdicional, qualificar as partes e mostrar os fatos e fundamentos, é chegada a etapa final da petição. Nela, o autor irá apresentar o seu pedido e suas especificidades. Por este motivo, o seu pedido deve estar relacionado ao fato e aos fundamentos.

No quinto inciso, o autor irá formalizar o seu pedido, indicando o valor da causa. É aqui que entra o valor das custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais. No sexto inciso, o autor mostrará as provas que comprovam a veracidade dos fatos. É importante observar que, neste momento, não é necessário especificar todas as provas minuciosamente, apenas fazer um protesto genérico das mesmas já será satisfatório.

Confira abaixo o inciso VII, junto aos parágrafos 1°, 2° e 3° que foram incorporados ao Novo Código de Processo Civil.

 

 

Requisitos da Petição inicial no Novo CPC 

O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, chegou para tornar a Justiça mais rápida e eficiente. As novas alterações no Código visam oferecer resoluções mais práticas, voltadas à conciliação e mediação, buscando, por fim, meios alternativos de demandas.

No que se refere a petição inicial foram incorporados novas medidas para que se chegue a melhor decisão possível. Veja a seguir a alteração no artigo 319:

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
  • 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
  • 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

 

Petição Inicial no Novo CPC

Visando uma conciliação mais amigável e, que permita o não indeferimento da petição devido, se por acaso for impossível o preenchimento dos requisitos solicitados no inciso II, as alterações preveem:

Conforme os artigos acima, de acordo com o Novo CPC, no sétimo inciso, o autor apresentará ao juiz se há interesse de sua parte em realizar audiência de conciliação.

Se por algum motivo o autor não tiver todos os dados que a lei exige do réu para ser citado no processo, é possível solicitar para que o juiz consulte bancos de dados dos quais dispõe para tentar obtê-los. Esta resolução está descrita no primeiro parágrafo.

Complementando o § 1.º, no segundo parágrafo, se, mesmo que não se consiga todas as informações exigidas para a qualificação do réu e isso não for prejudicar a citação dele, o juiz determinará a citação, mesmo que todos os requisitos do inciso II não sejam informados.

Continuando em relação ao caso de não se conseguir obter todas documentações do réu, o parágrafo terceiro assegura que a petição não seja indeferida em decorrência da falta de informação referente ao réu. Protegendo, assim, o princípio do acesso à justiça.

 

 

 

Petição Inicial: Documentos indispensáveis

Além de todos esses requisitos acima, é necessário que se apresente os documentos indispensáveis, como por exemplo, documentos pessoais, comprovantes de endereço e a procuração do advogado, conforme o artigo 320.

Após seguir os requisitos indicados pelos artigos 319 e 320, o juiz, de acordo com o artigo 321 do CPC de 2015, ao ver que na petição esteja faltando algum requisito previsto na lei, determinará ao autor que a emende ou a complete, com um prazo de 15 dias para fazer as alterações. Se por algum motivo a emenda não seja cumprida, o juiz irá indeferir a petição inicial.

 

 

Petição Inicial indeferida

No caso da petição ser indeferida, deve-se levar em conta o que estabelece o artigo 330 do CPC. De acordo com o artigo, a petição será indeferida quando:

I – for inepta;

II – a parte for manifestamente ilegítima;

III – o autor carecer de interesse processual;

IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

  • 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
  • 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.Relacionado ao inciso IV, o artigo 106 estabelece que, quando o advogado atuar em causa própria, deve respeitar os requisitos do artigo:“I – declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;II – comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.
    • 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
    • 2º Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.”

 

 

Como fazer uma Petição Inicial?

Elaborar uma petição bem escrita, objetiva e seguindo os requisitos estabelecidos pela lei, pode acelerar o processo, uma vez que não haverá necessidade de emendas.É importante ressaltar que, mesmo seguindo os requisitos minuciosamente, há estratégias que podem ser utilizadas para que sua petição seja instigante e de fácil entendimento.O primeiro passo, antes de começar a redigir, é ter uma conversa franca com o seu cliente. Entender toda a história e ficar atento aos detalhes e até mesmo pequenos detalhes que possam desencadear maiores consequências. Marque quantas reuniões achar necessário para amplo entendimento do caso.

Entendido o caso do seu cliente, o advogado deverá ir atrás da solução e fazê-la por meios que deverão conduzir o evento para uma defesa assertiva. Isso quer dizer, que para isso, deve-se conhecer o problema a fundo, não hesite em fazer várias pesquisas e solicitar todos os documentos necessários.

Quando for estruturar sua petição, tenha em mente que deve seguir uma estrutura muito simples: o endereçamento, qualificação das partes, argumentos e conclusão.

Quando é chegado o momento de escrever, é imprescindível que os fatos estejam claros e expressos de maneira lógica. Não tenha medo de cortar partes do seu texto – se isso não for prejudicial para a solução, mantendo uma linguagem clara e objetiva, focada no que se deseja expressar.

Lembrando que além do seu texto ser lógico e objetivo, é importante pensar que também deve persuadir o juiz. Conte a história obedecendo a regra básica para um texto de qualidade, ele deve ter o começo, meio e fim. De modo que a conclusão seja satisfatória para seu cliente. Além disso, a jurisprudência e doutrina devem ser usadas com prudência, a não ser que seja essencial para os fatos.

Ao fim da sua petição deve ser feito o pedido, que é a conclusão do autor. É importante lembrar que o pedido deve ser claro e coerente com os fatos e fundamentos apresentados. Se houver incoerência entre o pedido e os fatos, isso poderá invalidar a petição.

Outra informação que deve estar no seu pedido é a condenação de custas e honorários de sucumbência. Lembre-se que o pedido de citação do réu é obrigatório em lei estar presente na sua petição. Resumindo, o pedido deve estar explícito, afinal o pedido é a solução do caso.  

 

 

Exemplo de Petição Inicial

Quando for montar sua petição é possível fazê-la seguindo modelos que já existem, é claro que você pode fazer alterações, porém elas devem estar de acordo com os requisitos exigidos.

Por isso, é imprescindível que a petição inicial conste as seguintes informações:

  • Endereçamento do juiz competente
  • Nome da ação
  • Fundamento jurídico
  • Valor da causa

A seguir, iremos mostrar um exemplo de petição, sendo que não precisa necessariamente segui-la, pode servir apenas como um guia.

 

 

Modelos Prontos em Word e PDF

Confira abaixo um modelo de petição inicial de Word e PDF para fazer download.

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