O Novo Código de Processo Civil
Em março de 2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil. Essa mudança fez-se necessária para se adequar às novas características da sociedade, que passou por mudanças desde a publicação do CPC de 1973.
Vamos falar sobre as principais alterações do novo CPC e como estas mudanças influenciam a análise da prova pericial.
Mudanças no novo Código de Processo Civil
Uma das principais alterações no novo Código de Processo Civil é a facilitação na conciliação amigável entre as partes durante o processo. Sendo assim, agora é possível realizar audiências de conciliação.
Outra mudança significativa no CPC é com relação aos processos durante a fase de recursos. A partir de agora serão pagos honorários de sucumbência. Dessa forma, a parte que venceu não precisa mais arcar com esse custo.
Além disso, uma alteração importante no código é com relação aos prazos processuais, que passam a correr somente em dias úteis. Ou seja, os advogados agora passam a ter seus finais de semana livres.
Com o novo CPC, cabe aos juízes seguirem a ordem cronológica de cada processo, independente do seu grau de complexidade. Dessa forma, não há possibilidades de gerar favorecimentos.
O novo Código de Processo Civil está disponível no site do planalto, caso deseje consultá-lo. Lembrando que todos os profissionais do Direito devem manter-se atualizados em relação às mudanças no código.
O que muda na prova pericial com o novo CPC?
O novo Código Processual Civil também sofreu alterações no que se refere às perícias. Algumas dessas mudanças tornam o processo de análise pericial ágil e ajudam a diminuir possíveis falhas, como interpretações ambíguas, por exemplo. Além disso, os peritos judiciais e assistentes agora conseguem trabalhar de forma assertiva ao elaborar o laudo técnico.
Listamos algumas das principais mudanças e como elas influenciam nos processos de perícias judiciais:
- Nomeação do perito – de acordo com o caput do art. 156 “o juiz será assistido por um perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.” Diferente do antigo CPC de 1973, quando o juiz tinha liberdade de nomear o perito;
- Cadastramento dos peritos – de acordo com os § 1º e 2° do art. 156, todos os peritos e órgãos técnicos devem se inscrever no cadastro de regulamentação por meio de uma consulta pública. E no § 3° do mesmo artigo, periodicamente será feito avaliações para manutenção do cadastro e atualização dos peritos/órgãos;
- Experiência exigida – no antigo CPC, de acordo com o § 1º do art. 145, era exigido nível universitário para os peritos. A grande mudança que veio com novo CPC é que os peritos não são obrigados a terem formação superior, privilegiando seu conhecimento técnico científico. Além disso, a perícia não fica limitada à pessoa física, o auxílio ao juiz pode ser feito com base em “órgãos técnicos ou científicos”;
- E se não houver nenhum perito na localidade – o § 5° do artigo 156 traz a informação de que caso não haja nenhum perito inscrito na localidade, o juiz é quem deverá escolher. Mesmo neste caso, o profissional deve ter o conhecimento necessário, estando apto para realizar a perícia;
- Prazos dos peritos – de acordo com o art. 157, o perito tem de cumprir os prazos estabelecidos pelo juiz. É possível escusar-se do encargo, alegando motivo legítimo, num prazo de 15 dias. A mudança com o novo CPC foi a inclusão do § 2°, com a informação de que será organizada uma lista com os documentos exigidos para a habilitação dos interessados no processo.
Honorários periciais no novo CPC
Quando um perito judicial é nomeado pelo juiz, de acordo com o § 2º do art. 465, ele deve respeitar o prazo de 15 dias úteis para apresentar a proposta dos honorários. Lembrando que isso está relacionado à complexidade da análise pericial.
Neste momento, as partes poderão se manifestar a respeito dos honorários também. Isso ocorre para evitar que o valor da perícia seja maior que o valor da causa. Estabelecido o valor, de acordo com § 4º do mesmo artigo, os honorários podem ser pagos no início do processo – ou metade no começo e outra metade no fim.
Além disso, no § 5º o juiz pode reduzir a remuneração dos honorários, caso o laudo do perito seja inconclusivo – ou até mesmo pedir a substituição do perito. Caso o profissional já tenha recebido os honorários, ele deve devolvê-los em até 15 dias. Após esse período, o perito pode ser afastado do cargo por até 5 anos.
A prova pericial de acordo com o novo CPC
O novo Código de Processo Civil também traz alterações sobre prova pericial, onde o juiz passa a designar um perito para analisá-la. É nesse momento que torna-se necessário apresentar legalmente fatos que tenham maior complexidade no processo. E são exigidos conhecimentos técnicos ou científicos específicos, no qual o juiz não costuma ter domínio para analisar a prova.
De acordo com o novo CPC para perícias, há 3 tipos de perícias: exame, vistoria e avaliação. A prova pericial pode recair em pessoas físicas ou bens, sendo necessário ser analisada por um especialista.
Ainda com relação à prova pericial, no § 1º do art. 464, o juiz pode indeferir a perícia quando perceber que a prova do fato não precisa de conhecimento técnico. Nesse mesmo contexto, quando não houver também a necessidade de analisar outras provas – caso exista mais de uma e quando a validação da prova for impraticável.
Além disso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, foi acrescentado três parágrafos. Eles trazem a possibilidade de existir uma prova técnica simplificada, que pode substituir, neste caso, a prova pericial.
Mas é importante destacar que só é possível substituir quando o “ponto controvertido for de menor complexidade”.
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