A perícia de insalubridade e periculosidade é necessária para a garantia do direito à segurança e à saúde no trabalho, a qual será realizada por um perito. Ele irá verificar o nexo causal entre a efemeridade e as condições do trabalho que possam ter contribuído direta ou indiretamente para o surgimento de determinado quadro clínico.

Com o passar do tempo e desenvolvimento da sociedade, o trabalho foi capaz, muitas vezes, de causar danos a saúde dos trabalhadores. Por isso, o trabalhador exposto à certas situações que ocasiona-lhe enfermidades, pode receber o adicional de insalubridade e periculosidade.

Confira em nosso artigo como é feita a perícia, além de um exemplo de quesitos que serão apresentados ao perito.

 

Perícia trabalhista em ambientes de insalubridade e periculosidade

Quando o trabalhador é exposto à situações no ambiente do trabalho que causou algum dano à sua saúde e solicita o adicional de insalubridade, a verificação é feita pelo perito, nomeado pelo juiz. Além disso, a empresa também pode contratar um perito. No caso, ele é chamado de assistente técnico.

De acordo com o Capítulo XII do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o trabalho do perito deve envolver o estabelecimento e interpretação dos fatos e comprovação das evidências. Esse parecer deve ser feito através de um laudo pericial.

Para a elaboração desse laudo, o perito deverá fazer uma visita a empresa e colher as informações necessárias que podem servir como provas pertinentes ao caso, pois é nesse momento que ocorre a produção de provas. É importante lembrar que a vistoria deve ser feita com aviso prévio e deve constar nos autos do processo. Ao fim da vistoria, o perito deve responder às perguntas das partes, que são os chamados quesitos.

 

Perícia de insalubridade em local diverso do trabalho

Podem ocorrer casos em que o reclamante pede insalubridade ou periculosidade, porém a empresa não existe mais.

Nesse caso, quando chegar o momento de realizar a perícia, o perito deverá procurar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa para tentar averiguar a insalubridade e periculosidade.

Se não for possível, o perito deve ir com o reclamante e o representante da parte reclamada a uma empresa similar e questionar as duas partes para tentar caracterizar de maneira fiel ao ambiente daquela empresa e concluir se havia ou não insalubridade e periculosidade.

 

Quais os quesitos para realização de uma perícia de insalubridade?

A palavra insalubre origina do latim e significa tudo aquilo que pode acarretar doenças. Por isso, o trabalhador que exerce atividades consideradas insalubres, terá a saúde afetada diariamente.
De acordo com o inciso XXIII do artigo 7 da Constituição Federal estabelece “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Dessa maneira, atividades insalubres devem receber remuneração para compensar os riscos causados pela atividade.

Durante o processo, as partes deverão formular quesitos que serão respondidos pelo perito, para esclarecimento do laudo pericial.

O assistente técnico contratado pelas partes deve montar as perguntas e encaminhar ao advogado, que irá colocá-las na petição e juntá-las no processo. O perito deve responder à todos os quesitos.
É importante ressaltar que as perguntas não são sempre as mesmas, pois devem ser formuladas de acordo com o processo. Por isso, os exemplos a seguir devem servir apenas como uma base.

 

Quesitos para perícia de insalubridade em câmara fria

De acordo com o anexo 9 da Norma Regulamentadora Nº 15 atividades que são feitas no interior de câmaras frigoríficas que exponham o trabalhador ao frio, sem proteção adequada (os Equipamentos de Proteção Individual) “serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho”.

Nos quesitos deverão ser explicitado se a empresa fornecia os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e se eram feitas as pausas para recuperação térmica.

 

 

Modelo de quesitos para perícia de insalubridade

Confira abaixo, um exemplo que poderá servir como base no momento em que for montar os seus, de acordo com a parte reclamante e reclamada.
Lembrando que esses quesitos não precisam necessariamente serem seguidos à risca, uma vez que eles dependem dos fatores de cada caso.

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Veja abaixo que há quesitos específicos que devem ser elaborados de acordo com a realidade do ambiente no qual o trabalhador foi exposto à riscos ou situações que possam debilitar sua saúde.

    • Quesitos para perícia de insalubridade em hospital
    • Quesitos perícia insalubridade – limpeza
    • Quesitos perícia trabalhista insalubridade – ruído
  • Quesitos perícia insalubridade em contato com agentes biológicos

 

Rito sumaríssimo: Como acelerar o processo da perícia de insalubridade

O rito sumaríssimo foi criado para simplificar e agilizar os procedimentos processuais trabalhistas. Ele foi criado com a lei nº 9.957 de 2000 para cumprir as causas trabalhistas consideradas pequenas. No caso, ações trabalhistas nas quais os valores excedam 40 salários mínimos.
Podemos destacar as principais características do Rito Sumaríssimo como a impossibilidade de citação por edital, necessidade de uma única audiência, sentença proferida na própria audiência e não há a necessidade de relatório, limite máximo de testemunhas é de duas pessoas, as provas serão produzidas em audiência (mesmo aquelas requeridas anteriormente).
Por esses motivos, o rito sumaríssimo tem o poder de acelerar processos simples.

 

Advogado pode acompanhar perícia de insalubridade?

Embora a prática não seja muito usual, o advogado pode acompanhar a perícia de insalubridade no local de trabalho. Afinal, todos os atos processuais são públicos.
Entretanto, há casos de perícia médica onde não é possível o advogado acompanhar o seu cliente no momento em que o médico estará examinando o periciando.

 

Ausência do reclamante na audiência

De acordo com o artigo 844 da CLT quando houver ausência injustificada do reclamante na audiência acarreta no arquivamento da reclamação. Por outro lado, se a parte reclamada não comparecer acarretará em revelia, além da confissão em relação à matéria do fato.

 

O papel do assistente técnico na perícia de insalubridade

O perito judicial é nomeado pelo juiz e as partes também podem contratar um perito assistente, ou chamado assistente técnico. E isso é muito importante na hora de formular as perguntas para o perito e para isso é necessário que todas as perguntas que serão feitas, tenham respostas e que podem ser provadas.
A presença do assistente técnico é também importante para a análise de toda a documentação referente ao reclamante. Além de oferecer uma visão mais ampla do todo para oferecer informações para a parte a que está defendendo.
Outro fator importante para a contratação de um perito assistente é que será ele quem irá elaborar os quesitos, que serão respondidos pelo perito nomeado pelo juiz.

 

Quem faz perícia de insalubridade?

O responsável pela a realização das perícias de insalubridade e periculosidade é o perito, nomeado pelo juiz. Para isso, é necessário que tenha diploma de curso superior em engenharia e/ ou medicina. Além de especialização em segurança do trabalho.

 

Quem pode ser assistente tecnico em pericia de insalubridade?

De acordo com o artigo 195 da CLT, a qualificação ideal para o perito assistente é a formação de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.

 

Manual prático como elaborar perícia de insalubridade e periculosidade

Um laudo técnico pericial deve visar caracterizar ou não a presença de agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) à saúde e segurança do reclamante. Ele deve ser apresentado ao juiz.
Depois da elaboração do laudo, o juiz informa às partes que foi anexado junto ao processo um novo documento. Os advogados das partes podem acessar e fazer suas considerações. A parte que perder poderá requerer esclarecimentos a partes do laudo que gostaria de elucidar.
Após isso, o juiz irá proferir a sentença. Sendo que esta pode conceder ou não os adicionais solicitados.

 

Laudos periciais de insalubridade

Para a elaboração do laudo pericial, o perito deve previamente colher as informações sobre o histórico funcional do reclamante, quais atividades que realiza em ambiente de trabalho e fazer a visita técnica no local do trabalho. Sendo que o laudo deve servir ao juiz a verificação se o reclamante estava mesmo exposto à situações que ofereceram riscos e danos a saúde.
Confira abaixo os tópicos que devem constar em laudos periciais de insalubridade:

  • Introdução (data, hora e participantes);
  • Metodologia utilizada para a realização e elaboração do laudo; Dados funcionais do reclamante (datas de admissão, demissão e evolução funcional); Descrição do local de trabalho e atividades realizadas pelo empregado;
  • Análise da insalubridade, baseada na NR-15 e seus anexos;
  • Respostas aos quesitos do reclamante;
  • Respostas aos quesitos do reclamado;
  • Conclusão;
  • Bibliografia.

 

Laudos periciais de insalubridade e periculosidade

Todo perito deve se manter atualizado com os assuntos de sua área de atuação, assim como deve estar cientes das leis e normas, principalmente a Consolidação das Leis do Trabalho e as Normas Regulamentadoras.
Uma maneira de se manter em dia é fazer cursos para se atualizar e criar uma rotina de estudos, lendo livros sobre perícia de insalubridade e periculosidade.