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Diferença entre perito judicial e assistente técnico

By 10 de janeiro de 2019 No Comments

Perito Judicial vs. Assistente Técnico

A perícia é uma das fases mais importantes no processo judicial. É nesse momento que o juiz nomeia um profissional para analisar assuntos técnicos que fogem da sua área de atuação. Mas como saber a diferença entre o Perito Judicial e o Assistente Técnico?

O Perito Judicial é chamado para dar conta de questões técnicas e fornecer subsídios para o juiz. O Assistente Técnico também pode fazer parte desse processo, onde esse profissional é escolhido pelas partes para apresentar um parecer que questiona o laudo do perito – ou que exponha outros pontos de vista na construção da prova.

Entenda, neste artigo, a diferença entre os papéis designados para esses profissionais no decorrer do processo. Em qual momento eles se encontram e qual a importância deles na construção de uma prova pericial.

 

Funções do perito judicial e assistente técnico

No decorrer de um processo, quando a prova pericial depender de conhecimentos técnicos e/ou científicos, o juiz deve nomear um perito para análise imediatamente. E o que faz o perito judicial? Seu papel, neste contexto, é elaborar um laudo técnico que servirá de auxílio para o veredito final.

O laudo de um Perito Judicial deve ser fundamentado de acordo com os resultados de vistorias ou exames. É importante que ele aponte elementos que elucidam a conclusão final do juiz.  

O Assistente Técnico, por outro lado, não é nomeado pelo juiz, mas sim pelas partes. Seu papel é elaborar um relatório detalhado em defesa delas. Esse profissional deve contrapor outros pontos de vista diferentes do que foi apresentado pelo Perito Judicial. Seu objetivo é complementar o laudo técnico, a fim de trazer informações relevantes ao processo.

A função de trazer respostas conclusivas para o processo cabe ao perito judicial.

 

A importância do perito judicial e do assistente técnico

O perito judicial é um profissional auxiliar da justiça que realiza laudos técnicos. Essa documentação deve ser elaborada com uma linguagem compreensível, a fim de deixar claro o entendimento tanto do juiz quanto das partes envolvidas no processo.  

Os assistentes técnicos são profissionais contratados pelas partes do processo para auxiliar e acompanhar os trabalhos periciais, emitindo também seu parecer técnico. O laudo do assistente pode contestar ou contradizer o laudo técnico apresentado pelo perito judicial. Por isso, sua presença durante o processo é importante como suporte e defesa às partes envolvidas.  

De acordo com o Novo Código de Processo Civil,  os papéis do perito e do assistente, no decorrer de um processo judicial, é de suma importância. Principalmente no que se refere a construção de uma prova judicial, que venha esclarecer os fatos de maneira justa, respeitando os limites da legalidade.

 

Requisitos do perito judicial e do assistente técnico

Como o perito judicial será o responsável por desenvolver o laudo técnico, que serve como prova na construção do processo, é necessário que ele seja um profissional qualificado. Portanto, é fundamental que ele tenha total domínio de sua área de atuação conforme a sua formação.  

Sendo assim, o perito judicial deve possuir conhecimentos técnicos para formar seu parecer de maneira contundente e ética. Ele deve respeitar também os limites de sua nomeação durante o processo.

Além disso, lembramos que não é necessário que um perito ou assistente técnico precisem prestar concursos. O ponto mais importante é que esse profissional possua formação na área de atuação para analisar cada caso de maneira qualificada. Caso seus conhecimentos técnicos ou científicos não forem de acordo para a construção do laudo, eles podem ser substituídos pelo juiz.

Por isso, é fundamental que tanto um perito judicial quanto o assistente técnico tenham um conhecimento em sua área de atuação. Esses profissionais devem defender ou esclarecer fatos para a construção de uma prova pericial concreta e clara.  

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