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Prova pericial em processos trabalhistas

By 10 de janeiro de 2019 No Comments

A prova pericial em processos trabalhistas

Quando nos referimos a processos trabalhistas por motivos de insalubridade ou periculosidade se faz necessária a verificação da prova pericial. Com a publicação do novo Código de Processo Civil, em março de 2016, verificamos algumas mudanças neste contexto.

Segundo a legislação vigente, as perícias podem ser feitas por meio de exames, vistorias ou avaliações. Caso seja necessário um pedido adicional de insalubridade ou periculosidade, é obrigatório a perícia judicial, de acordo com o art. 195 da CLT.

Desta maneira, a prova pericial se faz muito importante quando se trata dos processos trabalhistas. Iremos mostrar, neste artigo, as mudanças referentes à prova pericial de acordo com a legislação brasileira.

 

O que muda para o perito com a reforma trabalhista?

É notável que a reforma trabalhista influenciou em mudanças no que se refere ao pagamento de honorários para peritos assistentes.

A partir de agora, segundo a nova regra, o reclamante (que é quem aciona o judiciário) deve pagar os honorários periciais, caso perca o processo. Diferente do que acontecia antes da reforma trabalhista na CLT, pois caso a parte reclamante perdesse, não havia nenhuma punição.  

Outra grande mudança que vai atingir, principalmente, os peritos que estão no começo de sua carreira refere-se ao § 3º do art. 790-B. O juiz, neste contexto, não pode mais solicitar o adiantamento de valores para a realização de perícias.  

Deste modo, os peritos iniciantes encontrarão mais dificuldades para recebimento de seus honorários.

 

A função do perito judicial no processo trabalhista

O perito judicial é um auxiliar da justiça – nomeado por um juiz – expert em determinada área de atuação. Seu papel é realizar um laudo técnico que serve como prova pericial no que diz respeito a processos judiciais.

No âmbito processual trabalhista, por exemplo, o perito deve demonstrar se existe ou não a condição de insalubridade no local do trabalho, sem fazer nenhum juízo de valor. Por isso, é importante que seu laudo seja imparcial.

Neste caso, cabe ao perito judicial produzir uma prova pericial técnica, sendo que ele pode ouvir testemunhas. Esse papel é, geralmente, do magistrado, que deve analisar provas documentais ou testemunhais. Há algumas exceções neste contexto, onde o perito judicial até pode ouvir as testemunhas, mas isso acontece somente em assuntos relacionados a provas técnicas.

Durante a elaboração de seu lado técnico, o perito deve mostrar quais foram os métodos utilizados para se chegar a sua conclusão. Ele deve, neste caso, responder a todos os quesitos formulados pelas partes e também pelo juiz. Além disso, é seu papel fundamentar documentos com uma linguagem de fácil entendimento para a análise da prova pericial.  

 

E quando for necessário mais de um perito?

Geralmente, em casos de doenças ou acidentes no trabalho, é necessário uma perícia mais complexa. Nestes casos, o juiz pode nomear mais de um perito para auxiliá-lo nas questões técnicas, assim como a parte também pode solicitar mais de um assistente técnico.

Quando um ex-funcionário pede indenização por acidente no trabalho, por exemplo, o juiz pode nomear um perito médico. Seu papel será avaliar as sequelas na saúde desse profissional. Cabe ao outro perito, neste caso, analisar o local de trabalho para a elaboração de um prova pericial detalhada.  

É comum que alguns juízes cometam o erro de nomear apenas um perito para cuidar de ambos os papéis. Por isso, é importante que o juiz tenha consciência de que um perito médico não pode avaliar o ex-funcionário enquanto avalia o local de trabalho.  

Uma vez que o médico possui conhecimento científico apenas para avaliar o impacto da insalubridade do local de trabalho, ele deve abster da necessidade de entender as causas do acidente.

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