Qual a importância do Perito Trabalhista em processos relacionados à Justiça do Trabalho? O papel do Perito Judicial ou assistente técnico em causas trabalhista é analisar e emitir laudos técnicos sob ordem do Juiz em casos de insalubridade, periculosidade, doenças ocupacionais ou questões contábeis.

Sabe-se que hoje boa parte dos processos vinculados aos direitos trabalhistas são constituídos de questões burocráticas. Esses detalhes são apontados pelos advogados das partes envolvidas na ação, que, dependendo da complexidade, merece ser analisado de maneira técnica sob o olhar de especialistas em determinadas áreas de atuação.
Quando um Perito Judicial é indicado pelo Juízo para emitir um laudo pericial do processo, este deve se responsabilizar pelo levantamento de todas as provas para dar embasamento à decisão final do Juiz. Seu papel é compreender o contexto da ação judicial e trabalhar com os assistentes técnicos para identificar pontos contraditórios a fim de emitir um laudo concreto e objetivo.

Para entendermos melhor sua atuação no âmbito judicial, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Perito Trabalhista. Entenda qual é a função do Perito Judicial e como a participação do assistente técnico pode influenciar para uma análise assertiva.

O que é a perícia trabalhista?

Algumas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) causam dúvidas sobre o que é e como é feita a perícia trabalhista. Este tipo de perícia é necessária em casos de processos onde ocorrem pedidos de adicional por insalubridade, periculosidade e questões médicas.

É importante lembrar que a perícia trabalhista está diretamente atribuída às questões do Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança. Neste caso, cria-se a diligência pericial, quando é necessário verificar as condições de trabalho do reclamante.

Em alguns casos, é necessário que seja nomeado um Perito Contador para processos relacionados a pagamentos do trabalhador.

A Perícia Trabalhista ligada à área contábil é responsável por:

  • Analisar folhas de pagamento
  • Recibos
  • Mapas de produção
  • FGTS
  • Normatizações para prêmios de produção e/ou comissões
  • Aumentos de salário
  • Débitos trabalhistas
  • Concessões de adicionais

Dentro do âmbito da Justiça do Trabalho, após a realização da perícia técnica por parte do Perito Judicial, os casos são julgados em:

  • Junta de Conciliação e Julgamento
  • Tribunais Regionais do Trabalho
  • Tribunal Superior do Trabalho

Qual a função do perito assistente nesse contexto?

O Perito Trabalhista Judicial tem como função avaliar todos os casos relacionados à Justiça do Trabalho quando nomeado por um Juiz. É seu dever emitir laudos periciais, tendo seu parecer técnico como prova sobre as condições do trabalhador (reclamante) junto à empresa a qual moveu ação (réu).

Esse profissional deve seguir todos os prazos delimitados pelo Juízo, assim como a entrega do laudo técnico em cartório. Segundo o Art. 433 do CPC, é dever desse profissional entregar o documento ao menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Lembrando que o Juiz nomeia esse profissional de confiança porque não é de seu encargo ter conhecimento total sobre questões técnicas trabalhista. Dessa maneira, é fundamental que o Magistrado indique um perito para que dê embasamento técnico a fim de contribuir para seu parecer final com base em provas claras.
O Perito Trabalhista pode atuar em determinadas áreas diferentes dentro dos aspectos trabalhistas, sendo responsável por avaliar – principalmente – a saúde do trabalho.

É comum que esse profissional trabalhe em ações complexas junto à vara trabalhistas, em casos relacionados à saúde do trabalho, acidentes de trabalho, ambientes insalubres, entre outras ações judiciais.

É parte do seu trabalho ir à empresa avaliar o ambiente de trabalho, analisar e conversar com os técnicos assistentes envolvidos no caso e emitir um laudo comprobatório que justifique o processo. O Perito Judicial e o assistente técnico devem assumir um papel totalmente imparcial, não podendo levar sua análise à defesa de uma das partes envolvidas.

Quanto ao laudo técnico pericial, o Perito Trabalhista Judicial deve cumprir todos os prazos solicitados. Além disso, o Juiz pode também conceder que as partes escolham seus assistentes técnicos sem comprometer o processo.

Quem pode ser perito trabalhista?

E o que é necessário para ser um Perito Trabalhista Judicial ou assistente técnico voltado à analisar processos da Justiça do Trabalho? Primeiramente, vale ressaltar que não se trata de um cargo público, ou seja, não há concursos para ser um Perito Judicial na Vara do Trabalho. O cargo nomeado pelo Juízo que deve acompanhar a análise do perito até o final do processo.

É importante que esse profissional seja graduado na área em que deseja atuar dentro do âmbito trabalhista.

Assistentes técnicos e auxiliares também devem ser graduados na área de atuação e devem comprovar sua experiência técnica, conforme Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984)

Qual o salário médio do Perito Trabalhista?

O Perito Trabalhista Judicial assim como os assistentes técnicos não têm um salário mensal definido conforme aponta o Código de Processo Civil. O pagamento desses profissionais é feito por meio de honorários, apresentados ao Juízo antes de iniciar as análises periciais.

Os honorários de um Perito Trabalhista podem variar muito conforme a complexidade do caso e do acordo fechado entre as partes. Vamos explicar como isso funciona para o Perito Judicial e o assistente técnico, abaixo.

Salário do Perito Judicial Trabalhista

Segundo o Artigo 6° da Resolução 127 de 2011, o limite a ser pago para um Perito Judicial no âmbito trabalhista é de até R$ 1.000,00 por perícia. Esse pagamento é em caso de o Poder Público se responsabilizar pelo repasse de honorários. Em outro cenário, esse valor pode chegar até R$ 5.000,00, quando o acordo é fechado entre as partes envolvidas no processo.

Claro que isso vai depender muito da complexidade de cada caso, horas trabalhadas e até mesmo os custos adicionais do perito.

E como funciona o pagamento?

Muito se discute sobre em qual momento o Perito Judicial vai receber seus honorários. De modo geral, esse pagamento é feito sempre ao término do processo. Porém, isso pode levar alguns meses.

Há casos em que o perito pode receber após a entrega do laudo, mas é necessário fazer uma petição. O Juiz irá fixar o valor a ser pago como negociação com a parte responsável (reclamante).

O Perito Judicial também pode receber seus honorários antes da perícia, mas, neste caso, ele vai receber diretamente pela parte reclamante do processo, responsável pelo seu pagamento.

O pagamento, como via de regra, deve ser feito ao Juízo sempre pela parte perdedora do processo. Caso a pessoa alegue e comprove sua hipossuficiência, essa responsabilidade passa para o Poder Público. O Juiz pode determinar que o réu realize caução para garantir que os honorários do perito seja pagos por ele.

Salário do assistente técnico trabalhista

Os assistentes técnicos, por outro lado, seguem uma maneira diferente para seu receber seus honorários. Quando um advogado o procura para nomeá-lo como assistente, este deve apresentar sua proposta de honorários antes da contratação.

Esse profissional pode ter um limite de até R$ 1.000,00 por perícia, mas lembramos que isso vai depender muito do caso a ser analisado.

E como funciona o pagamento?

O pagamento de honorário do perito assistente técnico é feito sempre após fecharem o acordo. O objetivo disso é garantir a imparcialidade deste profissional, que vai analisar o laudo com o Perito Judicial de forma a destacar pontos contraditórios nas provas periciais.

Cada parte envolvida no processo é responsável pela contratação desse profissional e também pelo pagamento.

Lembrando que isso é a critério das partes em contratar o assistente técnico ou não. Porém, é fundamental respeitar os prazos determinados pelo Juízo.

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